TC 05 12 15 Terceira parte
E
CONCEITOS
SOBRE
OS
TÍTULOS
DE
CRÉDITO
Antes de se estudar os títulos de crédito em espécie, devem ser estudados alguns conceitos.
DECLARAÇÕES CAMBIÁRIAS
As declarações cambiárias que são manifestações de vontade podem ser:
● Originária – É a manifestação de vontade que dá origem ao
TC,
faz
nascer
a
obrigação
cambiária, é emitida na
constituição do TC.
As declarações originárias são: a emissão da NP e do cheque e os saques da LC e da duplicata. Por exemplo, quem emite um cheque, dá origem ao cheque. Ao sacar uma duplicata, está sendo criada uma duplicata. Quem emite uma NP dá origem à NP.
● Sucessiva - É a manifestação da vontade emitida depois da constituição do
TC.
É
a
manifestação
que sucede à
declaração cambiária originária do TC. Por exemplo, aval, endosso, aceite.
● Necessária – É a manifestação de vontade imprescindível para o TC existir. Sem a declaração cambiária necessária o
TC
não
existe.
E
estas
declarações
necessárias
são
justamente as declarações cambiárias originárias, que fazem nascer o TC.
d)
Eventual – É a manifestação de vontade que se não existir não tem problema nenhum, porque o TC continuará existindo. Por exemplo, um TC sem aval não deixa de ser um TC. Um TC sem endosso não deixa de ser um TC.
Em regra, toda declaração cambiária originária é também uma declaração cambiária necessária. Na LC toda declaração cambiária sucessiva também será uma declaração cambiária eventual.
Aceite é uma declaração cambiária sucessiva e na LC também é uma declaração cambiária eventual. Na duplicata é diferente, pois na duplicata o aceite é uma declaração cambiária sucessiva e essencial. Em todos os casos, o ACEITE é uma declaração cambiária sucessiva. ACEITE
CONCEITO DE ACEITE
O ACEITE é uma declaração cambiaria emitida pelo
Sacado de uma LC ou duplicata, em que uma simples assinatura reconhece
que
irá
cumprir
a obrigação no
vencimento. O aceite é o reconhecimento da ordem de pagamento. Quando
o
Sacado