Abuso de autoridade
LEI 4898/65
Aplicabilidade da Lei
Para aplicação da Lei 4898/65 os abusos praticados pelas autoridades tem que ser no exercício das funções, senão o delito será outro que não o de abuso de autoridade. Conceito de autoridade
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Ex: serventuário da justiça, guardas municipais, policiais militares, policiais civis.
Crimes (art. 3º)
Atentado à Liberdade de Locomoção
Refere-se à prisão ilegal realizada pela autoridade e seus agentes.
O ordenamento processual permite apenas 5 formas de prisão cautelar:
Prisão em flagrante;
Prisão preventiva;
Prisão temporária;
Prisão resultante de pronúncia;
Prisão em virtude de sentença condenatória recorrível.
Há também há a possibilidade de prisão administrativa militar (prevista na Constituição Federal art 5º inc LXI);
O Direito à liberdade de locomoção engloba o direito de regressar, sair, permanecer e deslocar no território nacional.
Obs: Prisão para averiguação é ilegal.
Atentado à Inviolabilidade de Domicílio
A inviolabilidade a domicílio é preceito constitucional previsto no inciso XI do art. 5º da CF.
O agente não responde por violação a domicílio quando houver: consentimento do morador;
Flagrante delito;
Desastre;
Prestação de socorro.
As autoridades e seus agentes poderão entrar na residência a qualquer hora do dia ou da noite.
Se for determinação judicial o ingresso da autoridade na residência só poderá ocorrer no período compreendido entre 06:00h e 18:00h.
Definição de casa: parágrafo 4º do art. 150 do CP.
Atentado ao Sigilo de Correspondência
É garantia constitucional prevista no art. 5º, XII, CF/88
A violação da correspondência pode ser admitida em casos excepcionais , como o caso dos condenados criminais (art. 41, parágrafo único da LEP).
Atentado a Liberdade de