Abuso de autoridade
1. INDRODUÇÃO
2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
3. CONCEITO DE AUTORIDADE
4. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO ESPÉCIES DE ABUSO DE AUTORIDADE
5. SANÇÕES LEGAIS
6. APRURAÇÃO DE RESPINSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL.
7. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO SERVIDOR
8. OBEDIECIA HIERÁRQUICA
9. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
10. PROCEDIMENTO
11. COMPETENCIA
12. PRESCREIÇÃO
13. CONCLUSÃO
14. BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, ao abusar de poder a ele confiado, cometerá o crime de abuso de Autoridade. Ao longo do trabalho vamos verificar as espécies de abuso de autoridade, os tipos de responsabilidades e sanções a serem aplicadas a quem comete esse delito. Veremos também a causas excludentes de culpabilidade, obediência hierárquica etc. Esse trabalho tem como objetivo o estudo da lei 9.613/98, com base em jurisprudências vamos analisar a tipificação do crime de abuso de autoridade, as fases do crime, sua constitucionalidade, alem de diversas questões que rodeiam o crime em estudo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
O direito de representação tem como fundamento constitucional o art. 5° XXXIV da CR, onde se tipifica “são assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder”. A partir disso foi tipificado na lei 4.898/65 o direito de representação, ou seja, poder expor uma reclamação ou um intento aguardando as providencias de que é de direito em relação ás autoridades que no exercício de sua função cometeram abusos nos termos regulados por essa lei. A responsabilidade do funcionário público será apurada nos planos administrativo, civil e penal. O artigo terceiro da lei