ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL NO BRASIL
MARQUES, Marcia Dorneles1; MORAES, Daniel Adan Soares1; MORAES, Diego Henrique Vieira de1; OLIVEIRA, Islan Santos de1; SANTOS, Thiago Ojeda dos1; SOUZA, Douglas Almeida de1; SOUZA, Tânia Rejane de²
¹ Acadêmicos do curso de Direito (UNIGRAN)
² Docente do Curso de Direito (UNIGRAN)
Resumo
Introdução: O Estado brasileiro é regido por normas e leis de conduta vigentes em sua Constituição Federal. Assim como os cidadãos comuns, as autoridades também são sujeitas a obedecer a Constituição e as demais leis para que haja certa harmonia na sociedade. Existem órgãos responsáveis pela manutenção da ordem e segurança pública, denominados Autoridades, elas são claramente citadas em nossa Constituição Federal em seu Artigo 144, incisos I, II, III, IV e V, que são: polícias: federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpo de bombeiros militares. Em alguns casos, a autoridade que os policiais componentes desses órgãos possuem, para gerar benefícios para a sociedade, é confundida com poder irrepreensível, levando-os a tomar atitudes inadmissíveis sobre a vida de outro cidadão, caracterizando assim o chamado abuso de poder. Objetivo: Analisar as ocorrências de abuso de poder mais comuns cometidas pelas autoridades. Questiona-se se as autoridades quando empossadas em seus devidos cargos, são orientadas sobre os limites de poder que compete a sua função. Mostrar o descontentamento da sociedade com relação ao tema. Métodos: Para o presente trabalho realizou-se pesquisa bibliográfica. Resultados e Discussão: Observando certos acontecimentos em que ocorre abuso de poder, muitas vezes vê-se o despreparo e represália por parte da autoridade policial, gerando graves consequências na sociedade, como por exemplo o caso da chacina ocorrida em Osasco-SP no dia 15/08/2015, em retaliação a morte de um policial, deixando 19 mortos. Seguindo o exemplo dos abusos, cita-se ainda o fato ocorrido recentemente na cidade de