Aborto
Lucia Damasceno
Aborto Christiano Torchi “Não matarás”. (Êxodo, 20:13) Aborto é a interrupção da gravidez, com a consequente morte do produto da concepção. Segundo projeções estatísticas, cerca de 10 a 12% de todas as gestações terminam em aborto espontâneo. A legislação penal brasileira considera o aborto voluntário como infração penal, nos seguintes casos: aborto provocado pela gestante; aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante; e aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante. O aborto voluntário somente é permitido, pela legislação penal brasileira, nos casos de perigo de vida para a gestante e nos casos de estupro. A Doutrina Espírita admite o aborto apenas em uma situação: na hipótese de a gravidez representar perigo para a vida da gestante (LE, 359). No caso do estupro, deve ser preservado o direito do inocente que está para nascer. Se a mãe não desejar o fruto daquele relacionamento espúrio (ilegítimo), que dê a luz à criança e depois a entregue para adoção, se conseguir. Não é raro acontecer que a mãe termine apegando-se amorosamente à criança, a princípio rejeitada, que geralmente se transforma em arrimo (suporte) material e moral da mãe nos dias de sua velhice. Geralmente, o estupro, sendo resultante da lei de causa-e-efeito, representa uma expiação para a mãe e para os familiares, que terão uma grande oportunidade de superar, juntos, as dificuldades e os sofrimentos. Em 1980, calculava-se que se praticava, no Brasil, cerca de um milhão de abortos por ano. Segundo estimativas de 1991, esse índice teria subido para cerca de cinco milhões de abortos por ano. Note-se que tais dados foram tomados com base no internamento ou morte da gestante. Acredita-se, por isso, que o número de abortos praticados seja muito maior do que se pensa. Na Europa, o problema assume níveis catastróficos. Todos ou quase todos os países da Europa já aprovaram leis permissivas do aborto, sob a alegação de que a vida começa com