Aborto
O STF na sua maioria não legalizou o aborto e nem deixou entender que o fará, longe disto, mas frente a uma situação irreversível devidamente comprovada pela medicina, deixou á mãe a livre escolha de interromper um procedimento da natureza, onde não há e haverá uma reciprocidade afetiva entre uma mãe e seu feto, este desprovido de qualquer capacidade sensorial. Aqui não se trate de um crime premeditado como o aborto propriamente dito, mas uma intervenção cirúrgica que devolva antecipadamente á mulher seu sentimento de ser MÃE novamente. Quem quiser ir adiante com uma gravidez de feto anencéfalos que se sinta livre para isso. Mas fica difícil para a maioria das famílias brasileiras, que não tem apoio algum nem condições de pagar médicos e apoio psicológico para si mesmo, não é só a criança que precisa ser acompanhada. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi à impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. Um exemplo foi o caso da menina Marcela de Jesus, nasceu em 20 de Novembro de 2006, no Município de Patrocínio Paulista, sem o córtex cerebral, apenas o tronco cerebral, responsável pela respiração e batimentos cardíacos. O caso gerou divergências, pois alguns especialistas levantaram a hipótese de que a menina sofria na realidade de uma má formação do crânio, associado a um desenvolvimento reduzido do cérebro (microcefalia). Outros acharam que o que ocorreu foi uma forma não clássica de anencefalia. Marcela faleceu em 31 de Julho de 2008, em consequência de uma pneumonia aspirativa. E segundo os médicos a sobrevivência surpreendente de Marcela mostra que o diagnóstico não é nada definitivo. Em entrevista feita quando Marcela ainda