aborto
Visto que o aborto, abortamento, aborção ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da actividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
ABORTO EM ANGOLA
O aborto é um acto punível por Lei, com uma pena de prisão maior que varia dos 2 aos 8 anos, quando efectivado por motivos cientificamente não justificáveis, explicou o Jurista Octávio Capita. Para o Jurista, o acto envolve a interrupção voluntária do feto, ou da vida humana, quando ainda estiver em formação no útero da mãe, ou todos os factos susceptíveis de causar esta interrupção. Esta responsabilização pode afectar tanto a própria mãe, quando o provoca deliberadamente, ou qualquer médico que no exercício fraudulento das suas funções auxilia o processo. “ O feto em si mesmo, já é protegido pelo Estado, na vida intra-uterina, da mesma forma como a própria mãe é protegida”, defendeu o Jurista. Assim, acrescenta, para a Lei angolana, todas as práticas de aborto são consideradas crime, e há circunstâncias atenuantes e agravantes que vão estabelecer as medidas penais.
ABORTO NO CÓDIGO PENAL DE ANGOLA
Artigo 139. (Aborto)
Quem, por qualquer meio e sem consentimento de mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.
Artigo 140. (Aborto consentido)
1. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão até 3 anos.
2. Na mesma pena incorre a mulher grávida que der consentimento ao aborto causado por terceiro ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar.
3. Se o aborto previsto nos números anteriores tiver o objectivo de ocultar a desonra da mulher, será punido com prisão até 2