aborto
a) “de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem”;
b) “de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar ”.
A mesma regra é aplicável a embarcações ou aeronaves estrangeiras:
a) de natureza pública, são consideradas território do País de origem, onde quer que estejam;
b) de natureza privada, são consideradas território do País de origem apenas se estiverem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.
O Código Penal enuncia, em seu art. 5° o princípio básico de aplicação da lei penal no espaço, ao determinar que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”.
Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada.1 Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias. O aborto induzido, quando realizado por profissionais capacitados e em boas condições de higiene é um dos procedimentos mais seguros da medicina atual.2 Entretanto, o aborto inseguro, feito por pessoas não-qualificadas ou fora de um ambiente hospitalar, resulta em aproximadamente 70 mil mortes maternas e cinco milhões de lesões maternas por ano no mundo.3 Estima-se que sejam realizados no mundo 44 milhões de abortos anualmente, sendo pouco menos da metade destes procedimentos realizados de forma insegura.4 A incidência do aborto se estabilizou nos últimos anos,4 após ter tido uma queda nas últimas décadas devido ao maior acesso a planejamento familiar e a métodos