Aborto A cominação legal tem por fim proteger a liberdade sexual da mulher. Obrigar a prática de um ato contra a vontade da mulher, que pode ser virgem ou não, recebe o nome de estupro. Segundo o artigo 23, III, 2ª Parte do Código Penal, o crime de estupro, requer exame de corpo de delito, mesmo, que haja a confissão por parte do autor. Na “Grave ameaça”, tal documento é dispensável. Prova de Delito, tratando-se de crimes contra os costumes praticados. A prova acusatória repousará sempre na palavra da ofendida. Por isso é necessário que venha revestida de credibilidade de modo a se impor ao julgador de plena convicção. A pena, reclusão variante de três a oito anos. Dependendo da gravidade poderá pagar indenização de no mínimo R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e o Sistema Único de Saúde disponibilizará aborto, se no caso a vitima engravidar e optar. Problemas resultantes futuramente, se a mãe não conseguir abortar, no caso a vitima que sofrera estupro, poderá passar por problemas psicológicos, que também poderia afetar a criança com a saúde mental da mulher. O art.131da Lei nº 8.069, prevê a ação do Conselho Tutelar Municipal que “Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, que levaria a prole a um abrigo que as condições são extremamente precárias, não presumidamente credenciando suporte educacional. Em casos de Anencefalia, gravidez de risco e Gêmeos Siameses, o congresso analisou recentemente, e será autorizada a interrupção da gravidez. Muitas mulheres prefeririam abortar, que assim mesmo o feto não ter atingido a maturidade gestacional, poderia interromper, causando menos danos futuros. Se o aborto fosse legalizado, diminuiria as clínicas clandestinas, que também dificultaria de milhares de pessoas falecerem. Mulheres que não possuem condições financeiras como indigentes, que acabam engravidando teria de abortar, pois, futuramente a criança irá