Aborto
O aborto é a interrupção da gravidez pela morte do embrião ou feto. Essa morte pode ser espontânea, resultado de anomalias cromossômicas, choques mecânicos, problemas de saúde da mãe, imperfeita formação fetal ou fatores emocionais. Juridicamente, é um fato irrelevante que, por si só, não exige tutela. Este trabalho irá tratar do aborto induzido, somente referindo-se ao aborto espontâneo quando assim for especificado. O aborto induzido, como o próprio nome indica, é aquele no qual a interrupção da gravidez foi conscientemente provocada. A indução do aborto é permitida no Brasil em apenas três casos: quando a gravidez for decorrente de abuso sexual, quando colocar em risco a vida/saúde da mãe e quando o feto for anencéfalo.
Há inúmeros procedimentos médicos possíveis para a indução do aborto, como a ingestão de medicamentos abortivos, a curetagem, o envenenamento salino, a aspiração. Entretanto, por não terem acesso a um procedimento médico e por ignorância, muitas mulheres arriscam sua integridade física e psíquica com métodos brutais e arriscados, como a inserção de objetos que possam matar o feto (caules de planta, raio da roda de bicicletas ou agulhas), a ingestão de soluções químicas caseiras ou ervas tóxicas, lançando-se escada abaixo etc.
Após submeterem-se a esses métodos precários, muitas mulheres entram em iminente risco de morte e têm de ser levadas aos hospitais às pressas. Segundo a publicação “Aborto e saúde pública – 20 anos de pesquisa no Brasil” do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde realizou 1.888 abortos legais, ao custo de