Aborto
A etimologia da palavra aborto deriva da expressão em latim abortus, onde ab significa privar e ortus, nascer.
O dicionário Caldas Aulete define abortamento como “ação de abortar” e aborto como “todo indivíduo que nasceu com forma imprópria da sua espécie, ou que não chegou a adquirir o seu completo desenvolvimento”
Desta forma, abortamento é o conjunto de manobras empregadas com a finalidade de interromper a gravidez, e aborto, por sua vez, é o produto morto da concepção.
Como bem esclarece Ivanildo Ferreira Alves, não obstante esta variação, o legislador adotou como nomen juris a expressão aborto, sendo utilizada em todos os códigos penais editados no Brasil, desde o Código Criminal do Império do Brasil.
Assim, utilizando-se das palavras de Julio Fabbrini Mirabete, aborto pode ser conceituado como “a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (até três semanas de gestação), embrião (de três semanas a três meses), ou feto (após três meses), não implicando necessariamente sua expulsão”.
Importante ressaltar que não deixará de haver aborto caso o produto da concepção não seja expulso, pois, segundo Magalhães Noronha, pode ocorrer a dissolução, reabsorção, mumificação e até mesmo a calcificação deste.
Difere do conceito legal o ponto de vista da Obstetrícia, a qual considera como aborto a interrupção da gestação desde o momento da fecundação até a vigésima primeira semana desta; sendo que deste momento até a vigésima oitava semana fala-se em parto imaturo, e entre a vigésima nona e a trigésima sétima semana, em parto prematuro.
Inicio da vida:
Teoria da concepção : Para a teoria da concepção (ou da fecundação) o início da vida ocorre no momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozóide, sendo irrelevante se este ocorreu in vitro ou no útero.
Assim, para esta teoria, todo e qualquer tipo de contraceptivo cuja eficácia seja verificada após a fecundação será