Aborto
1 – O direito ao aborto deve ser concedido a gestante, independente da situação do feto, porém no caso de anencefalia, o direito ao aborto deve sim ser permitido a gestante, pois muitas mães não possuem condições de sustentar filhos em estado normal de gestação e em casos onde ocorrem a malformação do feto essa situação se torna ainda mais problemática para os pais no futuro, dando maiores problemas para a criação e formação da criança até a idade adulta, onde ainda não dispensa os cuidados de uma outra pessoa em variadas situações.
2 – Não estamos na contramão, pois todos tem o direito a vida, porém do que adianta ter esse direito se não puder ser usufruida ao máximo, aproveitada como pessoas normais tem a possibilidade. Em caso de anencefalia, com a malformação do feto com o seu desenvolvimento ele se tornará uma pessoa deficiente em algum aspecto, o que não possibilitará que aproveite o seu direito de viver, apenas vivendo cada dia de uma forma totalmente diferente das pessoas de boa saúde. Não basta só o direito a vida, mas também o direito de aproveitá-la.
3 – O aborto é um tema muito discutido atualmente, porém acredito que não é de competência do governo decidir o que se fazer e o que não fazer. Esse procedimento, deveria e somente deveria ser de opção da gestante, pois atualmente com tantas crianças engravidando por falta de informação e até mesmo por irresponsabilidade e sem a menor condição física, psicológica e financeira para sustentar uma criança, devem com o auxílio de seus responsáveis, ou seja, seus pais, terem o direito a não terem essa criança e sim deixarem para quando tiverem idade matura para tomar essa decisão. Atualmente toda “criança” com idade entre 9 e 12 anos já fez ou tem curiosidade em como o sexo, como é fazer sexo e com essa idéia que já se torna um assunto tratado pela sociedade de forma normal, o direito ao aborto deve ser discutido somente com os responsáveis e não é de competência do governo