Aborto legal
ABORTO LEGAL
Trabalho apresentada à disciplina Direito Penal III do Curso de Bacharel em Direito da Faculdade de Direito de Serra - Espírito Santo, FABAVI/DOCTUM, como requisito para avaliação.
Orientador: Prof.ª Fabiane Aride Cunha
SERRA 2013
ABORTO LEGAL
INTRODUÇÃO
Ab initio o aborto ou abortamento é definido etimologicamente como a privação do nascimento, desse modo, consiste na interrupção da gravidez com a morte do ser concebido, nesse passo, insta consignar que discutiremos a respeito de uma vida que ainda esta no ventre materno, haja vista que o código civil assevera que em seu art. 2º sob os direitos do nascituro, que são assegurados desde concepção. Todavia o art. 128, I, II do Código Penal, que será o tema abordado, diz que não se pune o aborto necessário e o aborto sentimental, sendo o primeiro quando a gestante corre risco de morte e no segundo quando for fruto de um estupro.
Iremos também discorrer a respeito da decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na ADPF 54 que autorizou a interrupção de gestação com feto anencéfalo. Mas afinal o que vem a ser o feto anencéfalo? A anencefalia é a malformação congênita do feto, por ausência de crânio e de encéfalo que ainda se encontra no ventre de sua genitora. Segundo a ciência médica, causa morte em 100% dos casos. O feto, se alcançar o final da gestação, sobrevive minutos ou dias, no máximo e com isso colocando em risco a saúde psíquica da mãe.
Após apresentarmos o que é o aborto legal, bem como o que é o feto anencéfalo, devemos observar que um já