Direito
Falamos, então, na chamada constitucionalização do direito, que á a consagração de normas de outros ramos do direito dentro da própria Constituição. E com o direito processual não é diferente. Pelo atual movimento do constitucionalismo contemporâneo decorre que a interpretação das normas de quaisquer dos ramos do direito, neste incluso o direito processual, deve ser feita à luz da Constituição. Logo, para se interpretar e aplicar uma norma processual, o primeiro passo é verificar sua compatibilidade constitucional (filtragem constitucional). Temos, pois, que toda interpretação jurídica é uma análise, primeiramente, constitucional. Nesse contexto, se percebe a necessidade de visualizar atualmente o direito processual a partir de uma perspectiva constitucional. É o que nos propomos neste trabalho, sobretudo na esfera dos princípios processuais constitucionais implícitos.