aborto legal
Neste trabalho tentamos entender um pouco mais sobre o tema abordado.No que tange a lei do aborto legal expresso no art. 128, I e II do CP e a posição do STF, sobre a aborto de um feto anencéfalo, tentando compreender os dogmas que envolvem o tema, tanto na esfera jurídica, social e religiosa levando se em conta o bem da vida a integridade física e psíquica do individuo.
Aborto
Não poderíamos falar em aborto legal sem antes mencionar que é um aborto. Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. O aborto poderá acontecer de varias formas: espontânea ou natural onde a gestante, não praticou nem um ato que interferisse na gestação, nem com culpa onde ela teria que agir com imprudência, negligência ou imperícia, nem com o dolo que seria a intenção, o animus de agir, nesta situação ficaria tipificado em lei Art.18 a 23 do CP.
Para o doutrinador Damásio o aborto “É a interrupção da gravidez com a consequência morte do feto, é a privação do nascimento, advem de ab, que significa privação, e ortus, nascimento.”
Aborto ilegal
No ordenamento jurídico brasileiro, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana no código penal, que vigora desde 1984, com punição de detenção de um a quatro anos, se houver o consentimento da gestante, passando para de três a dez anos se for feito contra a vontade da mesma.
Existem situações para que sejam realizados abortos de forma licita. O necessário quando a gestante corre risco de morte, sendo esta causada pela própria gestação, este esta expresso no artigo 128 do CP inciso I, sendo imputável, ou seja, será excluído a sua antijuricidade, já no inciso II trata se de um aborto sentimental onde houve a pratica sexual sem o consentimento da mulher, resultando na gestação, em ambas as hipóteses do art. 128 do CP,