Aborto dentro da lei
Uma gravidez é esperada pela maioria das mulheres com planos e sonhos, e muitas vezes pelo casal que projeta a vida de seu filho ou filha com amor e carinho, porém, ao fazer a primeira ultrasonografia, recebem a noticia de que, seus planos serão interrompidos por uma patologia chamada anencefalo, ou seja, seu bebê não tem chance de sobreviver fora do útero materno,pois possui uma má formação no cérebro, o que fazer?
Uma gravidez diagnosticada com feto anencéfalo deve ser interrompida, pois não há possibilidade de sobrevivência prolongada para o feto que apresentar esse tipo de patologia, e tal gravidez traz para a mãe muita probabilidade de doenças hipertensivas especificas de gravidez, assim como poliidramnio e com grande freqüência, pode ocorrer um parto distocico causado pela condição de anencefalia.
Contrario a muitas opiniões a interrupção de tal gravidez, não é um crime, pois, não está “tirando” a vida de ninguém, pois a doença não permite que o feto prolongue sua existência fora do útero materno por muito tempo, causando assim um desconforto a todos que convivem com o feto, por terem ciência de que sua permanência é passageira, horas, dias, semanas e raramente meses, assim a não interrupção da gravidez causaria a mãe vários problemas psicológicos uma vez que a gestante sabe a situação de sua gestação, isso pode ser comparado ao quadro de tortura psicológica, por ser obrigada a manter uma gestação sem esperanças reais de sobrevivência do feto.
É direito da mulher escolher sobe os riscos que tal gravidez vai lhe proporcionar, pois deverá estar consciente dos mesmos, alem de saber que a lei lhe assegura o direito à saúde e tal gestação apresenta muitos riscos para a gestante, e independente da escolha, a decisão é tutelada pela Constituição.
Enfim a interrupção de uma gravidez anencefálica não pode ser considerada como crime, mas sim como um ato de amor para manter a dignidade humana, tanto da mãe quanto do feto, pois, a