Caso de a, b e c contra irlanda
Natália de Lima André
Sabrina Andrade Lucchesi de Oliveira
MD4 – Sala 209
Profª. Carolina Alves
Case of A, B and C v. Ireland
O caso de A, B e C contra a Irlanda versa sobre a situação de três mulheres que recorreram anonimamente à Corte Européia de Direitos Humanos pelo direito de realizar um aborto na Irlanda, seu país, onde o aborto é proibido constitucionalmente, com algumas exceções. No caso, A, B e C diziam que a Irlanda não concedeu a elas o direito ao aborto sendo que suas condições claramente constituíam uma das exceções previstas na lei irlandesa, de modo que tiveram que viajar ao Reino Unido, onde o aborto é permitido, para conseguir terminar a gravidez. A, pensando que seu parceiro era infértil, engravidou contra sua vontade. Na época, ela era solteira, desempregada, estava lidando com seu alcoolismo e já tinha putros quatro filhos, todos em orfanatos, sendo que um deles possuía necessidades especiais. Ela sofria o risco de entrar em depressão pós-parto e temia que o nascimento de seu quinto filho interromperia seu progresso em curar-se do vício ao álcool. Por isso, ela pegou emprestado € 650 para conseguir viajar ao Reino Unido e pagar uma clínica particular para fazer o aborto. Ao voltar para Dublin, A começou a sentir dores e ter hemorragia e teve de ser levada ao hospital com urgência. Na época em que o caso foi a julgamento na Corte Européia de Direitos Humanos, A já estava grávida novamente e deu a luz ao seu quinto filho, sendo que, apesar de sua depressão, já havia conseguido de volta a guarda de dois de seus filhos. No caso de B, ela engravidou após a falha de sua pílula do dia seguinte. Ela foi avisada por dois médicos que sua gravidez corria o risco de ser ectópica, na trompa; e, apesar de descobrir que esse não era o caso, resolveu prosseguir com o aborto. Após utilizar o cartão de crédito de aigos para agendar sua viagem ao Reino Unido e realizar o aborto, B voltou à Irlanda alegando ter