Abordagens gerais da habilitação dos honorários advocatícios na recuperação judicial e na falência
Michele Girardi Moreno
RESUMO: A Lei 11.101/2005 ou como é mais conhecida a LRE (Lei de Recuperação de Empresas) tem como objetivo principal afastar o devedor de suas atividades visando preservar e otimizar a empresa que se encontra em processo de Recuperação Judicial. Confirmando-se pela decretação da Falência, concessão da Recuperação Judicial ou homologação do plano de Recuperação Extrajudicial, a situação de crise econômico-financeira de uma entidade empresarial, passa-se a lidar com uma nova situação de fato, na qual a primeira constatação relevante é a de que o patrimônio do devedor (totalidade do seu ativo) é insuficiente para satisfazer a pretensão de seus credores (seu passivo exigível). É preciso determinar e tornar preciso o montante do passivo fazendo a verificação dos créditos e esta é feita através da habilitação dos créditos descrita no Art. 83, LRE. Este trabalho trata dos diversos entendimentos dos Tribunais ao longo do tempo e em qual modalidade se encontra melhor enquadrado os honorários advocatícios, lembrando que este nada mais é do que a contraprestação econômica paga em favor do profissional liberal, pelos serviços técnicos por ele prestados e que é através dela também que se retira a fonte de seu sustento.
PALAVRAS-CHAVE: Habilitação de crédito, Honorários advocatícios, Direito falimentar.
1 INTRODUÇÃO
A Lei 11.105/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas (LRE) vem tratar das hipóteses e procedimentos da Recuperação judicial, extrajudicial e Falência. Tal lei sofreu forte influência do Princípio da Preservação da Empresa. Este que teve origem remota na própria Constituição Federal acolheu a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como princípios jurídicos fundamentais.
Um dos efeitos da decretação da falência é que as obrigações do devedor falido serão atingidas e todos os credores se sujeitarão às