Abordagem constitucional
2.1. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao longo do tempo, englobando as diversas fases e direções diferentes, evoluiu de maneira histórica, com avanços e retrocessos, em uma jornada vagarosa e ardil. Diversos foram os fatores que influenciaram tal evolução: a Política e Economia da época, a questão social, filosófica e moral daquele cenário épico e até a Religião. Em cada momento da história houve a consagração da doutrina dos Direitos Humanos Fundamentais com as respectivas exigências da dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais são reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e internacional. Atualmente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos principais Princípios do mundo jurídico. Esse movimento que visa a proclamação e busca de efetivação dos direitos fundamentais deu-se no rumo de sua universalização, diante da globalização e da sua multiplicação ou especificação quanto ao gênero (homem e mulher), às fases da vida (infância, velhice, homem adulto), aos estados normais e excepcionais na existência humana (doentes, deficientes, doentes mentais). No século XX, a especial proteção destinada aos direitos da criança e do adolescente se mostrou mais visível na sociedade em virtude da sua essência. A Era moderna espelhou-se na livre exploração do trabalho infanto-juvenil, a qual se acentuou na revolução Industrial, o que configurou em um triste capítulo da história da humanidade O empregador da época, sempre visando lucro máximo, introduzia o labor infantil com absoluta desconsideração da peculiar condição das crianças e da natureza do serviço desrespeitando um dos mais fundamentais dos direitos humanos inerentes às crianças e adolescentes: vida, liberdade, saúde, assistência educação e segurança. Na Inglaterra houve uma enorme necessidade de coibir os abusos laborais em relação à criança e ao adolescente. Então surgiu a primeira tutela trabalhista no mundo, exatamente na área