A responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização ilícita
LEONARDO ALBERTO RIBEIRO
RESUMO
A terceirização, relação trilateral entre tomadora de serviços, empresa terceirizante e trabalhador, é um fenômeno relativamente novo no mundo jurídico, mas que tem grande incidência nas relações trabalhistas. Tendo em vista a falta de legislação específica, existe forte divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, principalmente com relação à responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização ilícita, motivo pelo qual o assunto merece total atenção do direito, tendo em vista o risco que corre o trabalhador de despender sua força de trabalho em favor dos entes da administração pública e não receber a contraprestação que lhe é devida.
Palavras-chave: Terceirização ilícita. Responsabilidade administrativa. Obrigações trabalhistas.
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema "Terceirização e Administração Pública" e por objetivo averiguar a responsabilidade da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas decorrentes da terceirização ilícita. A terceirização, relação trilateral entre tomadora de serviços, empresa terceirizante e trabalhador, é um fenômeno relativamente novo no mundo jurídico, uma vez que se dissocia da relação costumeira havida entre patrão e empregado. Diante da falta de disposições legais e fortes divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, surgem vários questionamentos sobre sua licitude e sua aplicabilidade às relações empresariais, trabalhistas e comerciais. Observa-se no cenário nacional um número cada vez maior de empresas fornecedoras de mão-de-obra que prestam serviços inerentes a atividades-fim das empresas tomadoras ou, mesmo sendo uma atividade-meio, seus empregados exercem essas atividades com pessoalidade e subordinação direta com a empresa tomadora, o que, conforme se verá no desenrolar do