ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REPRESENTA O
Representação nº_______________
MARIA MARIA MARIA, brasileira, divorciada, nascida em XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG XXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) nº: XXXXXXX, NIT nº:XXXXXXX, domiciliada em XXXXXX-SP, residente na XXXXXXXXX XXXX, por intermédio de seu advogado constituído, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5o, inciso XXXIV, da Carta Magna Federal, além do disposto na Lei n. 9.784/99, que regulamenta o art. 37, § 3o, da Constituição Federal, bem como o grafado na Lei 8.112/90, propor
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - REPRESENTAÇÃO
em face de___________________________________________, servidor público federal, com matricula SIAPE nº____________ lotado na AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE XXXXX - CÓDIGO: XXXXX, na Rua XXXXXX, pelos motivos e fatos abaixo aduzidos:
1. O direito de petição é assegurado pela Constituição Federal e Leis infra-constitucionais correlatas.
2. O Regime Jurídico Único – RJU, giza em seu Art. 143 que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (...).
3. Assim, a autoridade que tiver ciência e que deliberadamente não determinar a apuração do ilícito poderá incorrer em crime de condescendência criminosa se, por indulgência, deixa de responsabilizar o servidor subordinado que cometeu infração (administrativa ou penal) no exercício do cargo ou não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, senão vejamos o que o Código Penal (CP, diz:)
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício de cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15