Trabalho Aux Lio Reclus O
DIREITO PREVIDENCIÁRIO Gabriela Bernardes
VOLTA REDONDA, 2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL CURSO DE DIREITO
AUXÍLIO RECLUSÃO
Trabalho realizado pela aluna Gabriela Dias Bernardes, do oitavo período de Direito do UGB, ministrado pelo professor Carlos como requisito parcial na obtenção de nota referente a matéria de Direito Previdenciario.
VOLTA REDONDA, 2014
1. INTRODUÇÃO
Constitucionalmente, o auxílio reclusão foi previsto em 1988 no art 201, IV e foi criado como beneficio aos famíliares daquele indivíduo que encontra-se detido ou recolhido ao Sistema Penitenciário Nacional, atualmente nos termos do art 80 da Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios) e nos artigos 116 a 119 do Decreto nº 3.048/99. No atual ordenamento, ainda há uma grande discussão a respeito de tal benefício. Algumas correntes doutrinárias defendem a visão de ''prêmio'' concedido ao preso, de forma que agraciar o aprisionado com o mesmo incentiva praticas ilícitas e aumento da violência, na medida que ao mesmo tempo que a lei pune o sujeito, a lei previdênciaria garante direitos aos familíares. Em contrapartida, há correntes que diz ser indispensável o amparo a família do recluso, para que estes tenham a garantia de uma vida digna, sendo este um fundamento do Estado Democrático de Direito.
“Art.80 O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria