RESPONSABILIDADES E FRAUDES
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA:
RESPONSABILIDADE: É a obrigação de responder pelas próprias ações ou por uma situação. Um indivíduo que cumpre como a sua responsabilidade é considerado correto e de bom caráter.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: O conceito de responsabilidade administrativa é amplo e abrange várias condutas de particulares ou agentes públicos em sua relação com a Administração Pública, decorre de uma infração a normas legais administrativas, podendo acarretar ao servidor até mesmo a extinção do vinculo com o órgão. A imposição destas penalidades pode ocorrer de ato administrativo ou jurisdicional. Esta responsabilidade visa a punição de comportamentos indevidos por parte dos servidores públicos enquanto trabalhadores de uma organização. Ela é promovida pelo próprio órgão administrativo (Corregedoria ou similiar) por intermédio de um PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD. As sanções aplicáveis por intermédio do PAD devem ser previstas no Estatuto dos servidores ou em outra lei ordinária do ente federado.
São duas as espécies de responsabilidade administrativa: a INTRANEUS e a EXTRANEUS.
INTRANEUS: se refere aquele que está inserido em determinada qualidade, por exemplo, funcionário público, ou seja, a responsabilidade do intraneus repercute no âmbito interno da administração, sobre o agente administrativo. Esta espécie de responsabilidade administrativa gera sanções administrativas, através do poder disciplinar, aplicada pelo Estado aos seus agentes estatais. É decorrente do vínculo jurídico do servidor com o Estado.
A sanção administrativa disciplinar não tem o intuito de castigo, a autoridade competente não pode deixar de aplicar a sanção, sob pena de incorrer em crime de condescendência, artigo 320 do Código Penal, o que caracteriza o caráter retributivo da responsabilidade administrativa, principalmente na importância que é dada á reparação do dano, tanto ao particular lesado, como ao