3.2.5 Abertura ou registro de empresa O procedimento de abertura de uma empresa pode parecer complicado, mas está ao alcance de qualquer um do povo; basta apenas ter tempo disponível para cumprir todas as fases de abertura do empreendimento. 37 Revisão: Virgínia - Diagramação: Jefferson - 09/04/15 Ética e Legislação Profissional No dia 11 de novembro de 2011, foi publicada a Lei Complementar nº 139, que elevou o limite de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Com efeito, a partir do ano de 2012 as microempresas (ME) puderam auferir, para efeitos de enquadramento nos limites do Simples Nacional, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e as empresas de pequeno porte (EPP) puderam auferir, em cada ano‑calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Quanto ao limite do MEI, foi elevado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano. No caso das empresas de pequeno porte exportadoras, a nova lei concede adicionalmente o limite anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para as receitas decorrentes de exportação de mercadorias, inclusive quando realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, com o objetivo de incentivar as exportações. Dessa forma, a EPP exportadora poderá auferir receita bruta de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) anualmente, sendo metade desse valor referente às vendas no mercado interno e metade ao mercado externo. A Lei Complementar nº 139 também instituiu um novo programa de parcelamento de débitos tributários relativos ao regime tributário do Simples Nacional em até 60 (sessenta) parcelas mensais, que será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a aprovação desse novo