peticao de reintegração de posse
A Secretaria da Fazenda do município de Salvador, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito ou Procurador (artigo 12, II do CPC), instalado na Rua xxx, s/n – Bairro, Salvador-BA, neste ato representados pela PROCURADORIA DO MUNICIPIO, por seu Procurador xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Fundamentando-se nos artigos 1210 e seguintes do Código Civil, combinados com os artigos 282 e seguintes e, 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face dos servidores da Secretária de Saúde do Município de Salvador, pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
1 – DOS FATOS
Os servidores da Secretaria de Saúde Municipal de Salvador no dia 30 de agosto de 2014 invadiram a sede da Secretaria da Fazenda Municipal. Soube-se preliminarmente que os invasores alteraram a folha de pagamento dos servidores da secretaria de saúde, além disso, construíram uma verdadeira barreira para impedir a entrada dos servidores da Fazenda, sendo esta construída de bloco e madeira.
2 – DO DIREITO
Há situações em que o possuidor, vendo-se privado de seu pleno exercício quanto à posse, pode se valer da proteção dada pelo artigo 926 do Código de Ritos, que assim dispõe: “Art. 926. O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho”. Ora, Secretaria da Fazenda de Salvador fora invadida e, portanto, teve o municipio, prejuízo quanto ao normal exercício dos serviços prestados pela secretaria, sendo desta forma cabível a ação de reintegração de posse.
2.3 – DA LIMINAR
Com fulcro no art. 929 do Código de Processo Civil, pede o autor a concessão de medida liminar em seu favor, expedindo-se mandado de manutenção de reintegração de posse em seu favor, para ao final, observadas as