Abandono intelectual
O instrumento utilizado pelo grupo 3, garante ser “impossível se prover a instrução primária de filho em idade escolar fora das escolas”, essa premissa extremista, desconsidera a teoria de Jean Piaget (Biólogo e dedicou a vida a submeter a observação cientifica rigorosa o procedimento de aquisição de conhecimento pela criança), que segundo ele, as crianças não pensam como os adultos e constroem o seu próprio aprendizado, se inserido gradualmente nas regras valores e símbolos, tendo seu desenvolvimento cognitivo desenvolvido de forma paulatina e natural, sendo o ato de educar um estimulo a procura do conhecimento não apenas uma transferência do mesmo. Ou ainda na visão de Michel Fouclat, que percebe a forma “moderna” de se educar como uma atitude de vigilância e adestramento do corpo e mente, que produz um certo tipo de sociedade, retirando os indivíduos do espaço familiar ou social mais amplo para moldar suas condutas, disciplinar seus comportamentos ou formatar aquilo que pensam e como pensam. Em sua visão, a concepção de homem como objeto se faz necessário para modificar o corpo e a mente, sendo a disciplina um modo de domesticar os comportamentos divergentes, inserindo nestas instituições assim como em hospitais e prisões mecanismo que controlam e mantém o cidadão ameaçado pela punição. Na docilização do corpo percebe-se que os corpos tornam-se mais produtivos e passíveis de alienação diante da ordem estabelecida, em que não se contesta a forma e se reproduz o que está em voga. Para o exame da controvérsia posta nos autos, em que uma família brasileira pretende educar seus filhos em casa, impõe-se, inicialmente, seja levada a efeito cuidadosa ponderação entre as disposições constitucionais e legais sobre o direito à Educação no Estado de Direito e suas relações com os direitos de liberdade de organização da família. A Constituição de 1988