abandono de lar

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Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 15 de Julho de 2011
Clipping - Folha de São Paulo - Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa
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Marido ou mulher que abandonar o lar pode perder o direito sobre a casa
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Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos
Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel.
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.
Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.
"NAO TE AMO MAIS"
Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.
"Você acorda e a pessoa te diz"eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.
O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.
Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não

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