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Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.º 972
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 1000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
|Índice |Item |
|ALCANCE |1 – 6 |
|DEFINIÇÕES |7 |
|ESCRITURAÇÃO |8 – 14 |
|CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS |15 – 25 |
|DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS |26 – 39 |
|PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO |40 – 42