8.112
SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS
(LEI Nº 8.112/90)
PROF. ELYESLEY SILVA
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Material atualizado até 10/06/2010
Elyesley Silva, brasiliense, aprovado em oito concursos públicos, dentre os quais MPU, TSE, IBGE, DNIT, MTur,
Petrobras e CRN. Atualmente é servidor da Justiça Eleitoral. Ocupou seu primeiro cargo público aos 18 anos e desde então vem atuando como palestrante motivacional e professor de Direito Administrativo em diversos cursos preparatórios em Brasília. Participou de diversos seminários, simpósios e cursos com os mais renomados autores administrativistas: Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos
Carvalho Filho, Diogenes Gasparini entre outros. É autor das obras "Os Sete Hábitos do Concurseiro", pela
Editora Impetus, “Lei n° 8.112/90 em Mapas Mentais” e "Direito Administrativo em Mapas Mentais".
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
Conceito: é toda pessoa física que exerce, de forma gratuita ou remunerada, permanente ou transitória, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
2.
Cargo, emprego e função pública
2.1.
Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei e com vencimentos pagos pelos cofres públicos, que devem ser cometidas a um servidor público (exercem suas funções na
Administração Direta, autárquica e fundacional); são regidos pela Lei n° 8.112/90;
2.2.
Emprego público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um empregado público (são os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista); são regidos pela CLT;
2.3.
Função pública: conjunto de deveres e responsabilidade que não correspondam necessariamente a um cargo ou emprego público; quem ocupa um cargo, exerce uma função pública; quem ocupa um emprego público, exerce uma função pública;