70 anos da consolidação das leis
Seg, 20 de Maio de 2013 13:01
CESIT
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O aniversário que vem marcado por uma forte polêmica teórica. Uma abordagem insiste na rigidez dessa regulação, incompatível com os tempos modernos, nos quais o incremento da produtividade implica em mais flexibilização da regulação social do trabalho para que os produtos e serviços do País sejam competitivos em nível mundial. Outra, contraposta, afirma ser um equivoco atribuir à regulamentação do trabalho o motor da competitividade, defendendo, por outro lado, que os direitos sociais não podem sucumbir frente à competição internacional dos mercados.
Para falar sobre a propalada rigidez da CLT, a seção OPINIÂO entrevistou a pesquisadora do CESIT Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (Rio Grande do Sul), pós-doutora em Economia Social do Trabalho pelo Instituto de Economia da Unicamp e pesquisadora colaboradora do CESIT. Em sua pesquisa de doutorado, em que analisa as fontes materiais da CLT, a pesquisadora teve a oportunidade de entrevistar por diversas vezes o jurista Arnaldo Sussekind, recentemente falecido e, à época das entrevistas, o único integrante vivo da Comissão que redigiu a CLT na década de 40. Assim, a seção OPINIÃO pergunta:
Historicamente, os críticos da CLT sustentam que o arcabouço jurídico-institucional trabalhista brasileiro inspirou-se na Carta del Lavoro fascista e que isso já revela um problema desde sua elaboração. O que a senhora diria sobre esse tipo de afirmação?
É uma satisfação falar para a seção OPINIÃO, da página do CESIT, sobre nossa aniversariante, a CLT, Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, publicado em 09 de agosto para viger em 10 de novembro de 1943. Daí as comemorações dos 70 anos de sua vigência, justo em tempos em que nos quatro cantos do mundo, salvo boas exceções, os direitos sociais vêm sucumbindo “à força bruta” de um capitalismo “sem