Direito do Trabalho
1. CONTEXTO HISTÓRICO DO BRASIL À ÉPOCA DA CRIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a unificação de toda a legislação trabalhista existente no Brasil à época de sua criação, ocorrida no dia 1° de maio de 1943 pelo Decreto-Lei n° 5.452/43. Foi sancionada durante o período do Estado Novo, pelo então Presidente da República Getúlio Vargas. Surgiu como uma forma de regulamentar as relações de trabalho, proporcionando garantias ao empregado e ao empregador e uma relação de emprego justa.
Sua criação foi motivada a partir da criação da Justiça do Trabalho em 1941, também durante o governo de Getúlio Vargas, para organizar e operacionalizar o funcionamento deste novo ramo do Poder Judiciário.
Ocorre que o contexto histórico de sua criação não foi tranqüilo. A presença de anarquistas em São Paulo – SP vindos da Itália gerando conflitos trabalhistas violentos no País, a mudança da economia brasileira de tipicamente agrária para a urbana e a busca de Getúlio Vargas por apoio dos trabalhadores em um momento cujo regime político era de repulsa a um suposto plano comunismo, influenciaram a necessidade da elaboração da CLT.
Cabe destacar dois pontos de grande importância à época do surgimento da CLT, quais sejam, a crescente industrialização do País frente a chegada de anarquistas italianos e o medo da classe média local em relação aos pensamentos comunistas trazidos pelos anarquistas. Estes dois pontos foram a justificativa utilizada por Vargas para a implantação de um regime ditatorial e totalmente anti-democrático.
A regulamentação e amplificação dos direitos trabalhistas oriundos da CLT e da industrialização foram meios de fomentar a economia emergente a partir da urbanização, afastando as idéias comunistas e agradando a crescente massa de trabalhadores a apoiarem o governo de Getúlio Vargas.
2. RETROSPECTIVA DOS 70 ANOS – UM BALANÇO HISTÓRICO