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Social
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS
Regime Geral da Previdência Social
Segurados
Dependentes
Carências
Tipos de Benefícios
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Aposentadoria por invalidez – 12 contribuições mensais ou Não tem:
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa; nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos MS e MPAS a cada três anos (Ver
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de
23.08.2000, DOU 24.08.2001); nos casos de segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido (aqui no caso, 12 meses). Auxílio doença – idem acima;
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Aposentadoria por idade
–
18 contribuições mensais ou não tem nos casos de segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido ;
Aposentadoria por tempo de contribuição –
180 contribuições mensais;
Aposentadoria especial 180 contribuições mensais;
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Salário família – não tem;
Salário maternidade - Empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não tem. Contribuinte individual,
Especial e Facultativa – 10 CM.;
Auxílio acidente - não tem;
Pensão por morte – não tem;
Auxílio reclusão – não tem;
Abono anual = gratificação natalina – não tem.
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É o regime de previdência responsável pela cobertura da maioria dos trabalhadores brasileiros. Toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada é, obrigatoriamente, filiada a este regime previdenciário. 6
Beneficiários do Regime Geral da
Previdência Social.
Podem ser obrigatórios ou facultativos
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
I - Empregado
II - Empregado Doméstico