Regulamento Administrativo ALEGO Res
ADMINISTRATIVO DA
ALEGO – Res. 1073/01
PROFESSOR : NAYRON TOLEDO
ADVOGADO, PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA
OABGO, PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PELA UCAM, PÓS-GRADUADO EM TRIBUTÁRIO PELA UNIDERP,
EX-ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA DO TJGO, EX-CHEFE
JURÍDICO DO PROCON-GOIÂNIA
• Art.1o Este Regulamento é parte do Regimento Interno, rege a organização e o funcionamento dos serviços administrativos, as condições de provimento e vacância dos cargos e funções, os respectivos níveis de competência, disciplina e indica o regime jurídico dos servidores da Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás.
• Parágrafo único. As disposições desta resolução se aplicam ao
Quadro da Procuradoria Geral, naquilo que não contrariem seu Regulamento próprio constante da Resolução no 1008, de 20 de abril de 1999.
Nayron Toledo
Do que se trata?
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• Art. 2o Servidor público, para os fins desta resolução, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimentos próprios, número certo e renumerado pelos cofres públicos.
Nayron Toledo
Conceito de servidor
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• Parágrafo único - Não se incluem nas proibições a que se refere este artigo o desempenho de função transitória de natureza especial e a participação em comissões ou grupos de trabalhos, para elaboração de estudos ou projetos de interesse público.
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• Art. 8o Os cargos públicos da Assembleia Legislativa são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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• Art. 9o É vedado cometer ao servidor atribuições diferentes das de seu cargo como especificadas para cada categoria funcional, bem como é proibida a prestação de serviços gratuitos. 5
DOS CARGOS EM COMISSÃO
• § 1o - 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão com nível de direção e chefia, serão