5 Sentidos da constituição federal
A classificação das Constituições são expressadas em vários sentidos, dentre os quais, estão entre as mais modernas concepções a Constituição Aberta, Concepção Cultural, Força Normativa, entre outros, mas suas acepções tradicionais, mediante as quais a doutrina procurou entender o que é uma constituição, foram :
Constituição Sociológica:
Defensor dessa Concepção: Ferdinand Lassale
Ferdinand Lassale em conferência pronunciada no ano de 1863, evidenciou o caráter sociológico de uma constituição. Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado.
Segundo Lassalle, eles designariam a força ativa de todas as Leis da Sociedade, sendo que, sem isto, uma constituição não passaria de uma simples folha de papel. Dizia ainda que, para uma constituição ser duradoura e boa, ela teria que equivaler à uma constituição Real, com suas raizes fincadas nos fatores de poder predominante no país.
Constituição Politica:
Defensor dessa Concepção:Carl Schmitt
Segundo Schmitt, a Constituição é o fruto de uma decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição. Significa que, para os adeptos deste pensamento, constituição é o conjunto de normas que dizem respeito aos direitos individuais, à vida democrática, aos Orgãos do estado e à organização do poder. Schmitt ainda subdividia esse conceito em quatro: sentido absoluto, relativo, ideal e positivo.
Constituição Juridica:
Defensor dessa Concepção: Hans Kelsen
Hans Kelsen, por outro lado, examinou e defendeu a constituição nos sentidos lógico-jurídico, jurídico-positivo, formal e material, e aos 92 anos de idade, trouxe a idéia de que toda função do Estado é uma função de criação de normas jurídicas, e que estas funções correspondem a um processo evolutivo e graduado na criação das normas. Kelsen afirmava que não existia uma aproximação, sobreposição, de funções mais ou menos desconexas, e sim, uma hierarquia dos diferentes