Espécies de Leis

2095 palavras 9 páginas
CEDERJ - UFRRJ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROFESSOR: Afranio Faustino de Paula Filho
AULA 02 - NOTA DE AULA COMPLEMENTAR:
ESPÉCIES DE LEIS:
Como tivemos oportunidade de frisar no caderno didático, no penúltimo Parágrafo da página 43, “as diversas leis interagem a fim de formar um todo harmonioso”.
Em seguida, no mesmo texto fazemos um pequeno comentário sobre algumas destas leis. O que propomos neste material complementar é que você conheça um pouco mais sobre essas espécies de leis em sentido estrito, que, conforme já explicado na página 33 do caderno didático, são aquelas relacionadas no art. 59, da Constituição
Federal, que são:
• as Emendas à Constituição,
• as leis complementares,
• as leis ordinárias,
• as leis delegadas,
• os decretos legislativos e
• as resoluções.
As medidas provisórias, embora relacionadas no mesmo artigo, são elaboradas pelo Presidente da República, ou seja, pelo Poder Executivo, sendo, portanto, leis em sentido amplo.
Além das medidas provisórias são também leis em sentido amplo os decretos, os regulamentos, as portarias, e várias outras expedidas pelos poderes Executivo e
Judiciário, através de seus diversos órgãos.
Segue-se um breve comentário sobre as diversas espécies de leis até aqui mencionadas:


CONSTITUIÇÃO - é considerada a lei mais importante de um país, à qual todas as outras estão submetidas. Em princípio, ela deve ser elaborada por uma
Assembléia Nacional Constituinte, isto é, por um grupo de pessoas escolhidas pelo povo com a única atribuição de escrevê-la.
Grifamos a expressão “deve ser”, porque, em casos excepcionais, como o de nossa atual Constituição Federal brasileira, a sua elaboração coube ao Congresso Nacional, que, além de suas competências normais de Poder Legislativo, no período de elaboração da Constituição, entre 1986 e 1988, funcionou também como Assembléia Constituinte, tendo, por este motivo, sido denominado pela doutrina

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