TEORIA DA CONSTITUI O 1 Parte Novo
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988
250 ARTIGOS, 70 EMENDAS, 9 TÍTULOS, DIVERSOS
CAPÍTULOS E SEÇÕES
Temas:
Constitucionalismo: Conceito
Direito constitucional: Conceito e objeto de estudo
Constituição: Conceito, elementos e classificação.
Normas constitucionais: Conceito, classificação, efetividade e eficácia. Da aplicação das normas constitucionais
Hermenêutica constitucional
Poder constituinte
Controle de constitucionalidade
CONSTITUCIONALISMO
• Origem: O constitucionalismo surgiu com as criações das primeiras constituições, no século
XVIII, com a Constituição Americana (1787) e com a primeira constituição européia, que é a
Constituição Francesa (1791).
• Traços marcantes: organização do Estado e limitação do Poder Estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
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O homem primitivo vivia sem regras ou condutas predeterminadas, não existia uma sociedade organizada, mas sim uma divisão de tarefas entre os seres que habitavam conjuntamente. A única lei que perpetuava nessa comunidade era a lei do mais forte, no qual o direito era imposto por aqueles que detinham maior força física.
Não existia um direito regulamentado, ordenado ou posto em normas escritas, mas sim um direito de defesa própria, a chamada autotutela. Ou seja, sempre que existisse um conflito entre membros do grupo, os próprios litigantes eram quem resolviam o litígio, não existia um órgão julgador ou pacificador, nem mesmo um soberano que ditasse as regras.
Com o passar dos tempos, o ser humano observou a necessidade de viver em sociedade organizada com regras e condutas predeterminadas. Foi então que surgiram as primeiras sociedades organizadas.
Ocorre que tais sociedades eram governadas por tiranos e absolutistas, para os quais a supremacia estatal era uma forma de poder autônomo, sem regras preestabelecidas e sem nenhuma lei escrita (constituição). Não existia uma separação de poderes-executivo, legislativo, judiciário.