Ava
Disciplina: Direito e Legislação
Turma: 2º Semestre/ Noturno/ Engenharia de Produção
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
Acadêmicos (as):
Sabrina Rocha - RA 9911145499 - E-mail: sabrinadosanjos.darocha@gmail.com
1.Introdução:
A presente Atividade tem como principal objetivo conceituar o Princípio da Capacidade Contributiva e relacioná-lo com a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. Estabelece a Constituição Federal de 1988 que:
Artigo 145: A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes impostos:
§1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitado os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (CF/88, Artigo 145, § 1º)
2.Princípio da Capacidade Contributiva:
Previsto no artigo 145, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, o princípio da capacidade contributiva, também denominado princípio da capacidade econômica vem de um desmembramento do princípio da igualdade tributária representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.
Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes. A doutrina, como o faz como o faz José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa.
Objetiva ou absoluta diz-se quando leva em consideração "manifestações objetivas da pessoa", numa manifestação de riqueza, nessa forma, o legislador aponta os eventos que demonstrem aptidão para concorrer às despesas públicas...
Subjetiva ou relativa diz-se quando estão consideradas as