Recurso especial e extraordinário

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Recurso especial e extraordinário

Falei que no recurso ordinário o STJ e o STF funcionam como segunda instancia, competência recursal ordinária. Vocês já sabem que o STJ e o STF possuem uma competência diferenciada dos demais tribunais que é a chamada “competência especial” ou “competência extraordinária”. O recurso especial extraordinário existem para que o STF e o STJ possam exercer essa competência especial, essa competência extraordinária. Então, neste momento eles não funcionam como segunda instancia. Quando o STJ e o STF julgam o RE e o RESP eles não são mais uma instancia de julgamento simplesmente, eles são uma instancia especial, extraordinária. Esses recursos existem no ordenamento jurídico para atender a finalidades especificas. Por que que existe recurso de apelação? Pra garantir o duplo grau de jurisdição. Por que que existe recurso de agravo? Pra garantir o duplo grau de jurisdição. É duplo e não triplo. Então, por que que ainda depois da apelação a parte pode interpor um recurso especial, recurso extraordinário? Não é pra ter simplesmente mais uma possibilidade de revisão da decisão judicial. O que que acontece? O nosso Estado é um Estado federativo. Então, nos temos vários entes estatais internos com autonomia. E especialmente quanto ao poder judiciário nos temos órgãos do poder judiciário federal, nos temos órgãos dos poderes judiciários estaduais. Todos eles autônomos entre si. Mas todos eles irão aplicar a mesma Lei Federal. E por isso vira uma bagunça. É preciso ter uma forma de uniformizar todas as interpretações, entendimentos. Que forma é essa? Recurso especial e recurso extraordinário. Então, neste momento o STJ ele é o órgão que tem a ultima palavra sobre a correta interpretação e aplicação da Lei Federal. O STF é o guardião da constituição. Então, é a ele que incumbe dar a diretriz, uniformizar a interpretação e aplicação da norma do dispositivo constitucional. É por isso que se fala que nesses recursos a preocupação

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