5 Contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho, a empresa Brmalls Participações S.A. com sede na Avenida Afrânio de Melo Franco, 290, salas 102, 103 e 104, Leblon, na cidade do Rio de Janeiro, estado RJ, CEP: 22.430-060, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.977.745/0001-91 adiante denominado "EMPREGADOR", e a Srª Mariane Araújo da Silva, com residência à Rua Barão do Bom Retiro, 238, casa 5, Engenho Novo, na cidade do Rio de Janeiro, no estado RJ, CEP: 20.715-003, portador da CTPS n.º 6789453 série 0030, adiante denominado "EMPREGADO", celebram o presente Contrato Individual de Trabalho conforme a legislação trabalhista em vigor, bem como sujeito às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira
O contrato de trabalho em questão está sendo regido pelo art. 479 da CLT.
O prazo do presente contrato será de 45 dias a contar desta data tendo como termo final a data de 18/04/2015.
Findo o prazo estipulado, ou terminado o prazo de prorrogação, e não sendo o empregado dispensado, o presente instrumento passará a vigorar por prazo indeterminado, respeitadas as condições estipuladas abaixo.
Cláusula segunda
O empregado irá exercer a função de Auxiliar de Departamento Pessoal, de acordo com as condições gerais previstas no presente contrato, e mais as funções que vierem a ser objetos de ordens verbas e/ou escritas, por meio de avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as atribuições do empregado, observando as disposições trabalhistas vigentes.
Dentre as atribuições do cargo estão: fechar a folha de pagamento, atuar com imposto de renda, RAIS, GEFIF, atendimento aos clientes, organização de arquivos, preparar e calcular a folha de pagamento, rescisões, férias, recolhimento de contribuições e outras atividades ligadas a registros e controles de pessoal, manter atualizado o cadastro de funcionários, cuidar do subsistema de