x Material de apoio da disciplina de Direitos Fundamentais 2015
Aula número 1 e 2
1. INTRODUÇÃO
Pode-se afirmar que os Direitos Fundamentais estão direcionados à proteção da dignidade humana e decorreram principalmente da necessidade da limitação e controle da dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas.
Para definir Direitos Fundamentais é preciso antes traçar um panorama histórico para construirmos a noção de como os Direitos Fundamentais, hoje referendados na nossa Constituição, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988 se tornaram realidade.
A Constituição é a lei maior, que visa, antes de qualquer coisa, regulamentar direitos fundamentais básicos e impor limites ao Estado, ela é fruto do clamor de várias gerações e tem como característica, entre outras, a historicidade, qual seja, a definição de quais direitos são fundamentais, que varia de época para época, varia de acordo com o momento histórico, daí decorre a suma importância de pesquisarmos bases históricas para compreendermos o desenvolvimento e a concepção dos direitos fundamentais.
Depois de visualizarmos as origens dos Direitos Fundamentais, conceituá-los-emos visualizando suas tutelas nos dias atuais, previstas na Constituição Federal de 1988.
1.1 CARACTERÍSTICAS
1.1.1 Historicidade
A história dos direitos fundamentais está intrinsecamente associada à história do constitucionalismo. E o que significa constitucionalismo? é o movimento histórico, político e filosófico que defende a limitação do poder do Estado por um documento, geralmente escrito, chamado constituição.
Essa luta da humanidade por limitar o poder do Estado não é nova, ela vem, segundo alguns autores, desde o povo hebreu. De qualquer forma, essa é uma luta para limitar o poder estatal, para evitar o arbítrio, o abuso.
Os direitos fundamentais são uma construção histórica, isto é, a concepção sobre quais são os direitos considerados fundamentais varia de época para época e de lugar para lugar. Na França da Revolução, por exemplo, os