34 37 Ordenamento
34. Chegando ao ordenamento
35. O Ordenamento Jurídico
36. Validade – reflexões
37. Formato do ordenamento jurídico
Chegando ao ordenamento
• Toda nova norma jurídica (contrato, lei, sentença) é produzida a partir de outras normas jurídicas superiores
– Um contrato de compra e venda é elaborado a partir das normas do Código Civil e/ou do CDC
– Uma sentença é uma norma individual e concreta elaborada a partir de normas legais gerais e abstratas
• Primeira questão que se coloca ao profissional do direito é identificar a norma jurídica
– Metáfora – produtor de suco de maçã
– Deve saber identificar a norma jurídica no início e no final do procedimento • Análise da validade permite identificar a norma jurídica
– Norma válida pertence ao ordenamento jurídico
Caso exemplar:
• Fulano estaciona o carro em uma rua, ao lado de uma banca de jornal. O jornaleiro diz que é proibido estacionar ali. Fulano não lhe dá atenção. – A manifestação do jornaleiro é uma norma jurídica?
– Caso um guarda de trânsito dissesse a Fulano que é proibido estacionar no local, essa manifestação seria uma norma jurídica?
Chegando ao ordenamento
• Kelsen aponta uma diferença entre:
– Norma
• Imputa um comportamento
• É válida ou não
– Proposição
• Descreve a norma jurídica
• É verdadeira ou falsa
Ordenamento
• Ordenamento
– Conjunto de normas jurídicas
– Permite a identificação da norma como jurídica, bastando, para isso, saber se ela pertence a ele
• Caso a norma pertença ao ordenamento, será chamada de válida
– É um conjunto composto por elementos e por regras de combinação
• Forma um sistema
O Ordenamento
• Conjunto de normas jurídicas válidas
– Seu elemento principal é a norma jurídica
• Contratos, leis e sentenças
– Possui também uma estrutura
• Estrutura é delimitada e traçada por regras
• São regras estruturais
» Ex: conjunto dos algarismos pares ordenados crescentemente » Ex: sala de aula
– Coesão
– Consistência (coerência)
– Completude
O Ordenamento
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