Teoria da Norma Jurídica Norberto Bobbio
1. Um mundo de normas "O melhor modo de para aproximar-se da experiência jurídica é apreender seus traços característicos é considerar o direito como um conjunto de normas ou regras de conduta "(pag.23)
"A maior parte destas regras se tornam tão habituais que não no apercebemos mais de sua presença"(pag24)
"Podemos comparar nosso proceder na vida com o caminho de um pedestre em uma grande cidade: aqui a direção é proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde é livre, o lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente sinalizado."(pag.24)
"Há , indubitavelmente, um ponto de vista normativo no estudo e na compreensão da história humana :é o ponto de vista segundo o qual as civilizações são caracterizadas pelos ordenamentos de regra gerais (...)"(pag.25)
2.Variedade e multiplicidade das normas "As normas jurídicas, ás quais dedicaremos de modo particular a nossa atenção, não passam de uma parte da experiência normativa."(pag.25)
"Além das normas sociais,que regulam a vida do indivíduo (...),há normas que regulam as relações do homem com a divindade, ou ainda do home consigo mesmo."(pag.25)
"Cada grupo humano,cada indivíduo singular,enquanto estipula objetivos a atingir, estipula também os meios mais adequados, ou aqueles que julga mais adequados para atingi-los"(pag.25)
"São regras de conduta tanto os dez mandamentos quanto as prescrições do médico (...)(pag.25)"
"Todas tem em comum elemento característico que consiste,(...)em ser proposições que têm a finalidade de influenciar o comportamento dos indivíduos e dos grupos (...) (pag.26)
"O itinerário de todas as nossas ações,ainda que modesto,é assinalado por tal número de proposições normativas que é dificilmente imaginável(...)(pag.27)
3-O direito é instituição? "A teoria do direito como instituição foi elaborada,ao menos na Itália,(...)por Santi Romano em um livro muito importante :