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Autor: nome, qualificação, endereço, telefone, email, etc.
A parte autora, acima qualificada, por seu advogado infra assinado, com escritório profissional situado na Avenida __________ nº ___, bairro, CEP, email, fone, onde recebe intimações, vêm, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO contra a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A parte Autora possui conta vinculada de FGTS relativa aos vínculos empregatícios sob o regime da CLT, conforme cópia de sua carteira de trabalho e extratos anexos.
Ocorre que a conta vinculada de FGTS da parte autora sofreu correção monetária inferior à TR determinada pelo art. 1º da Lei nº 8.177/91, que é expresso em dizer que (a TR legal e não a TR oficial fraudada) é a taxa média e remuneração dos depósitos a prazo fixo ou a taxa de rolagem da dívida pública, hoje denominada de SELIC, menos os impostos, o que foi desobedecido pela ré.
O STF já decidiu que é correto e justo que a TR tenha como valor a taxa SELIC para fevereiro de 1991, ao julgar o RE 226.855/RS.
Só para abril de 1991 em diante que o CMN estabeleceu que a TR seria calculada pela remuneração dos CDB/RDB menos o imposto, como assim diz o art. 3º da Resolução nº 1.805, de 27/03/1991:
“Art. 3º. O Banco Central do Brasil calculará a TR a partir da remuneração mensal média dos certificados e recibos de depósito bancário emitidos pelas 20 (vinte) maiores dentre as instituições financeiras integrantes da amostra, designadas instituições de referência, com base nas informações prestadas na forma do que dispõe o art. 2º, utilizando a seguinte metodologia:” (grifou-se)
Tal circunstância de calcular a TR a partir da remuneração dos CDB/RDB andou bem até a atualização de dezembro de 2002, tanto que até ali na média inflação projetada pelo mercado financeiro (refletida na TR) andou próxima da