30 Tipos de crime
Crime Complexo: é a fusão vários tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo ou extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.
Crimes de opinião: delito cuja execução consiste em manifestação do pensamento, ou seja, abuso de liberdade do pensamento em qualquer meio de transmissão. Sendo assim temos, por exemplo, a calúnia, injúria e a difamação.
Crimes instantâneos: são aqueles que se completam num só momento. Uma vez consumado, o crime está encerrado, a consumação não se prolonga, se dá num determinado instante, sem continuidade temporal. Quando ocorre um homicídio, por exemplo, em que a vítima morre num momento certo, o crime é instantâneo, já que no momento do homicídio já se caracteriza e, principalmente, se concretiza o crime. Neste caso, pouco importa o tempo decorrido entre a ação e o resultado. Crime multitudinário: é aquele praticado por multidões inflamadas pelo ódio, pela cólera, pelo desespero, como o linchamento.
Crimes Conexos: quando o sujeito comete uma infração para ocultar outra, ou seja, quando há um elo entro os crimes. Assim, um indivíduo que executa outro para eliminar a testemunha de seus crimes, comete tal delito.
Crime de ímpeto: é o crime cometido de forma não premeditada. É o crime repentino, sem preordenação. Também é chamado de crime de curto-circuito. Exemplo: o agente repentinamente delibera matar a vítima e mata por motivos passionais. Crimes de simples desobediência: é o crime que se consuma com a simples realização da conduta proibida, não se exigindo qualquer afetação concreta ao bem jurídico. Consuma-se com o simples desvalor da ação e entram nessa categoria os crimes de perigo abstrato, (que são contestados atualmente diante do