3 ETAPA 1
Introdução 2
Caso trabalhista Direitos e garantias fundamentais do trabalhador 4
Relação entre os direitos sociais e o Preâmbulo da Constituição Federal 6
Referências Bibliográficas 7
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa expor os direitos e garantias fundamentais garantido aos trabalhadores, direitos esses que são diretamente ligados à dignidade da pessoa humana.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
De acordo com a Carta Magna, como um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil, “os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa” (art.1° IV. CF/88). Os direitos trabalhistas estão dispostos entre os art.7° ao 11°, intitulados de direitos sociais que garante aos indivíduos condições materiais a Constituição lista dezenas de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; fundo de garantia do tempo de serviço; salário mínimo; irredutibilidade do salário; 13º salário; e adicional noturno.
Entre tanto a criação da OIT procede da convicção de que a justiça social é essencial para garantir uma paz universal e permanente, com o objetivo de manter o vínculo entre progresso social e crescimento econômico, a garantia dos princípios e direitos fundamentais no trabalho reveste-se de especial significado ao assegurar aos próprios interessados a possibilidade de reivindicar livremente e em igualdade de oportunidades uma participação justa na riqueza para a qual têm contribuído para gerar, assim como a de desenvolver plenamente seu potencial humano, promovendo a justiça social, assim como consta na Constituição Federal, conforme o Art.193 “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
Esta busca incessante começou com a Revolução Industrial, e como conseqüência surgiu um dos principais problemas sociais, o desemprego. Sem contar