29 Exame de Ordem 1 fase
Deontologia Jurídica
1. Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
(a) O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório; (b) O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
(c) O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
(d) O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.
2. O Advogado SERGIO DA CRUZ foi processado disciplinarmente e condenado pela OAB-RJ, que aplicou-lhe a pena de censura em janeiro de
1998. Agora está sendo processado novamente pela OAB-RJ porque, em julho de 2005, sendo advogado do autor num processo cível, estabeleceu entendimentos diretamente com o réu para por fim ao processo, sem conhecimento de seu cliente e do advogado do réu.
Pergunta-se: Se condenado, qual punição será aplicada pela OAB-RJ a Sergio da Cruz?
(a) Advertência;
(b) Censura (simples ou com multa);
(c) Suspensão (simples ou com multa);
(d) Exclusão.
3. Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de "BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS". Apresentado o respectivo Contrato
Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:
(a) A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
(b) A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
(c) A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
(d) A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de