21 MAR LIA TATIANA Pronta
MARÍLIA PRADO RODRIGUES, brasileira, casada, arquiteta, carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrita no CPF sob o nº (...), residente na Rua Malibú, nº 37, Joinvile, vem por seu advogado infra assinado, com escritório à Rua(...), para fins do Art. 39, I do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de JOILSON RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade n°(...), expedida pelo (...), inscrito no CPF sob o n°(...), residente à Rua dos Palmares, nº 23/201, Joinvile, e de MAURO MENDONÇA, brasileiro, solteiro, engenheiro, carteira de identidade n°(...), expedida pelo (...), inscrito no CPF sob o n° (...), residente na Rua Juventus, n° 226, bairro Floresta, Joinvile, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DOS FATOS
A autora é casada com o 1° réu, conforme certidão em anexo e proprietária, juntamente com ele, de um imóvel situado na Rua Panamá, n°235, Joinvile.
Em novembro de 2008, a autora outorgou uma procuração, lavrada no Cartório do 2° Ofício de Notas, a qual continha poderes especiais e expressos para alienação.
Entretanto, a autora, em 16/03/2010, revogou a citada procuração, tendo notificado tal fato em 10/04/2010 não só a seu marido, o 1° réu, como também ao titular do referido Cartório.
Ocorre que o 1° réu, utilizando-se da procuração outorgada pela autora, alienou para o 2° réu, pelo valor de R$70.000,00, o imóvel mencionado anteriormente, em 15/02/2011, ou seja, quase um ano após a revogação da procuração.
A autora somente soube da alienação em janeiro de 2012, ao conversar com o 1° réu, visando a uma separação consensual, na qual seria definida a partilha dos bens, quando então o ele a informou que nada havia para partilhar com relação ao imóvel em Joinvile, uma vez que ele o vendera.
Nada tendo recebido da venda do imóvel, tampouco