Relat Rio De Estudo Para AV2
Estudo para questões objetivas
Tipos de composição (Pag. 99 a 100):
Negociação, mediação, conciliação e arbitragem
Negociação: Quando pessoas com problemas e/ou processos entre elas lidam diretamente para transformação e restauração de relações, buscando a solução para as suas disputas ou trocas de interesses.
Mediação: É um meio de solução de conflitos em que duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, que é o mediador, expõe o problema. O mediador as escuta, questiona e vai trabalhando com elas a comunicação, de forma construtiva, para chegar, eventualmente, a um acordo.
Conciliação: “É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproxima-las e orienta-las na construção de um acordo”.
Arbitragem: Quando em conflitos já ajuizados, o conciliador é o próprio juiz do processo ou conciliador treinado e nomeado. O conciliador em relação às partes, toma iniciativas, faz recomendações, advertências e apresenta sugestões, com a finalidade de obter o acordo entre as partes.
Atos infracionais (Pag. 110 a 111):
Em 1927 surgiu o Código Mello Mattos (Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927), (Código de Menores) sendo seu organizador e o primeiro juiz de menores do Brasil, o Dr. José Cândido Albuquerque de Mello Mattos.
A pratica do código de Menores era recolher os menores em desacordo com a lei, objetivando seleciona-los para destinos diversos, a pratica de internação uma das mais comuns para o efeito de civilizar o incivilizado.
Para aperfeiçoar essa pratica internacionalmente, surgiu me 1941 o SAM – Serviço de Assistência aos Menores, “funcionando como um equivalente do sistema penitenciário para a população infanto-juvenil”
Em 1964, o regime militar criou a PNBEM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor para o lugar do SAM.
Em 1979, o governo federal cria o novo Código de Menores, que reconhecia os menores abandonados e os menores