207 Material Regular 1
CONCEITO
Inicialmente cabe aqui conceituar a matéria ora em estudo, ou seja, o
Direito do Trabalho.
Para o brilhante professor Maurício Godinho Delgado, direito do trabalho é um “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial de suas associações coletivas.”
Partindo-se do princípio que a palavra Direito nos leva a um conjunto de regras contidas em um ordenamento jurídico capazes de nos mostrar alguns direitos (em seu sentido estrito) como também alguns deveres, poderia então se concluir que o Direito do Trabalho é o conjunto de direitos e deveres aplicados à relação de emprego, ou ainda, o conjunto de direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Porém, acredito que este conceito é um limitador da real amplitude do Direito do Trabalho, pois na verdade este vem a ser o conjunto de direitos e deveres que regulam as relações de trabalho, que é gênero da espécie relação de emprego. Tal conceito fica evidenciado, quando pensamos por exemplo, no trabalhador avulso, o mesmo não é protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nem observa-se nesse tipo de relação um contrato de trabalho caracterizador da relação de emprego, mas mesmo assim, é o trabalhador avulso protegido pelo Direito do Trabalho. Logo, podemos conceituar o Direito do Trabalho como sendo o conjunto interpretativo, protetivo e exemplificativo aplicado às relações de trabalho.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
CONCEITO
Fonte vem a ser o ponto de origem, o lugar de onde se brota alguma coisa. Em sede de Direito do Trabalho, é interessante o estudo das fontes até mesmo para que se saiba que parâmetros podem ser adotados pelo julgador no momento da resolução dos conflitos.
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