Direito a educação eca
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A entidade escolar, como figura concreta de realização dos ideais educacionais esculpidos no art. 53 do ECA, deve ter nos seus currículos todo um aparato pedagógico capaz de abarcar a formação holística da criança e do adolescente. Uma formação que abrange não só a memorização de fórmulas exatas, ou datações históricas, mas que insurja no “pré-homem” e na “pré-mulher” a consciência da realidade enquanto tal, isto é: TOTALIZANTE e TOTALIZADORA.
O inciso I expõe que deve haver igualdade de condições de acessibilidade e permanência na escola. Ora, o que é igualdade de condições? É aquilo que reza o caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” É o oferecimento de oportunidades para todos, independentemente de raça, poder aquisitivo, expressão ideológica, religiosa, filosófica etc. E quem deve oferecer essas oportunidades? No caso em reflexão, Estados e Municípios, consento determina a CF/88.
A permanência da escola publica é um objetivo que tange vários segmentos, e esfôrço dos docentes, devido a uma serie de fatores sociais, morais e psicológicos. Precisa existir um amparo tanto nos meios matérias (alimento, brinquedos, livros, ...) quanto no meio imaterial ( atenção, dedicação, conhecimento)